Troque suas notas fiscais ou guias de imposto por cupons e
concorra a prêmios!
Serão realizados 2 (dois) sorteios anuais, nos dias 30 de
junho de 2022 e 31 de dezembro de 2022
As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos,
poderão ser feitas até às 16h do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias
marcados para os sorteios não serão feitas trocas. As cautelas, identificadas
com o Brasão do Município de Barão/RS deverão ser preenchidas e colocadas em
urna na Secretaria Municipal da Educação, para concorrer aos prêmios.
VENDA A CONSUMIDOR e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Será fornecida
uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de 5 (cinco) cautelas
por nota fiscal ou cupom fiscal, ou uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais) em
notas ou cupons acumulados. Serão consideradas Notas Fiscais a Consumidor
Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Barão,
fornecido ao usuário final, pessoa física na qual conste o CPF do comprador na
nota fiscal ou cupom fiscal;
CONTRIBUINTE (GUIAS DE ARRECADAÇÃO): Serão considerados os
valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea "c" do artigo 2º
deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte
fará jus a uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de 5 (cinco)
cautelas por recibo. Serão consideradas (para cada evento gerador) as guias de
recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e
Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de
veículos emplacados em Barão/RS, acompanhadas do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo;
PRODUTOR RURAL: Será considerada a soma ou valor dos
documentos de venda de produtos agropecuários e o contribuinte fará jus a 1
(uma) cautela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), até o máximo de 5 (cinco)
cautelas por nota. Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com
inscrição estadual no Município de Barão/RS, para empresas em geral, as vendas
a consumidor final e para produtores situados fora deste Município,
desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município;
PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas Notas Fiscais de
mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, provenientes
de empresas com inscrição no Município de Barão/RS.
CLIQUE AQUI e confira o regulamento completo da campanha!
Segunda a Sexta
07:30 às 11:30
13:00 às 17:00
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