O BRASÃO
MUNICIPAL:
Segundo a Lei Ordinária n° 47, de
28 de agosto de 1989, o Brasão Municipal de Barão é baseado nas normas
internacionais da Heráldica. A matéria foi pesquisada e desenhada pelo Artista
Baronense Sérgio Afonso Flach. Os termos utilizados na descrição que segue são
próprios da ciência e estão aplicados na prática do nosso Brasão.
- Elemento básico: Escudo
O Escudo eleito para compor o
Brasão de Barão não é o comumente utilizado pelos municípios; o escudo
samnítico de herança portuguesa, é sim, uma reverência ao fundador da
"Vila Barão", um gesto de culto às nossas origens e à preservação da
nossa memória histórica.
Conteúdo: Dispostos "em
chefe" produtos agroindustriais de maior importância econômica, na parte
mais nobre do escudo, em que, na correspondência com o rosto humano, reside o
entendimento. Batata americana, engrenagem, queijo e frangos para abate, em
negativo sobre "goles" (vermelho de cádmio escuro puro).
- Em "palo", o pinheiro
brasileiro, típico da região com fundo em ouro na cor amarelo de cádmio puro. O
pinheiro em relação ao rosto humano situa-se sob os olhos, nariz e lábios que
significam respectivamente: vigilância e honra, patronato, ponto de pretensão.
Ouro, riqueza, poder e luz. Pinheiro brasileiro (Araucária augustifólia)
simboliza, considerando-se seu elegante porte e sua majestade, a sentinela.
- Em "ponta", a
"dextra", a pequena propriedade como real característica da paisagem
rural do município de Barão. A "sinistra" e em "ponta" as
medas de feno, e em "ponta", a "palo", o carro de bois,
representando dois hábitos que caracterizam a vida nos minifúndios, elementos
em negativo sob verde, traduzindo a esperança, a fé, a amizade, o serviço e o
respeito.
- Na linha do horizonte disposto
em "faixa", um perfil do relevo da região.
- Nas laterais externas do
escudo, do lado direito figos com ramagem verde postos em abismo, diz-se, a
"dextra". Do lado esquerdo um cacho de uvas em abismo, diz-se a
"sinistra". Esses dois produtos são habitualmente cultivados pelos habitantes
do Município de Barão.
- Na base do conjunto, em
"listel" a faixa em abismo com as inscrições: 12 de maio de 1988.
Contorno e letras negras. Tendo como "brocantes", a
"dextra" e a "sinistra" duas ramagens verdes com gerânios
em "gules", a flor símbolo do Município.
- O conjunto é encimado pela
coroa mural de (8) oito torres, símbolo universal dos Brasões de domínio, da
doutrina e da pregação; virtude e força. Amarela com contornos negros no
desenho, onde, em perspectiva aparecem somente (5) cinco torres. No caso
específico do Município de Barão, pode-se, sem medo de errar, atribuir a
"coroa" à emancipação do distrito.
A BANDEIRA
MUNICIPAL:
Também segundo a Lei Ordinária n°
47, de 28 de agosto de 1989, a Bandeira Municipal de Barão é de formato
terciado, pois seu campo configura dividido em três partes igualmente
proporcionais divididas por duas paralelas horizontais: cores - faixa na base
vermelho de cádmio escuro puro, simboliza força (energia), vitória, ousadia e
alteza. Ao centro uma faixa branca representando a paz e a serenidade no nosso
povo (pureza, integridade, obediência, firmeza, vigilância e eloquência). Acima
uma faixa azul que representa a justiça, o zelo, verdade, lealdade, caridade e
formosura.
O HINO MUNICIPAL:
É instituído como Hino Oficial do
Município de Barão, RS a composição de autoria de Ir. Marisa Inêz Mosena,
vencedora do concurso Público nº 003/2000.
O Hino do Município tem a seguinte letra:
A história do chão começa aqui
Com o Barão de Holleben.
Outra fonte que é memória:
Aponta o Barão de Jacuí.
"Há um lugar, bom de se viver"
No braço, na luta de um povo que crê.
A história se escreve de fato e na paz;
Terra de gente culta e audaz!
Povo nobre, forte, assaz,
Tem raízes de várias raças.
Fronteiras abertas, cultura a frente,
Exemplo de luta, de fé, pela paz.
Somando coragem, bravura, ousadia,
Projetos e sonhos se fazem, refazem.
Barão se levanta altaneiro, orgulhoso,
Mostrando a todos sua soberania.
Desponta imponente, o gigante Barão,
Entre montes de verde e dourado;
Retrata o trabalho na terra e na indústria,
Forjando o futuro da população.
O GERÂNIO
Segundo a Lei N°25 de 13 de abril
de 1989, visando o embelezamento de nossas praças,
jardins e casas, abrangendo todo o território Municipal fica instituído o
GERÂNIO como FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO, uma vez que a mesma é uma flor durável,
multicolorida, de fácil cultivo e adaptação ao clima da região.
O FIGO
Através da Lei N°1764 de 10 de
maio de 2013, fica instituído o FIGO como FRUTA SÍMBOLO do Município de Barão/RS.
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